
PERÍODO LETIVO SUPLEMENTAR 2020.3
Na segunda-feira (25/05), a Pró-Reitoria de Graduação da UFRN publicizou o projeto chamado “Período Letivo Suplementar Excepcional 2020.3”, de modo a iniciar os debates acerca da proposta nos Centros e Unidades Acadêmicas, com vistas a ser deliberado definitivamente em CONSEPE (Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão) a ser realizado em 01/06.
Desde então, o movimento estudantil da UFRN tem se articulado internamente e também com os trabalhadores da Universidade para analisar o projeto e se posicionar. Nesse sentido, o Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti participou do CONSEC (Conselho de Centro do CCSA), onde debateu com os docentes do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, e do CEB (Conselho de Entidades de Base) convocado pelo DCE José Silton Pinheiro, no qual discutimos coletivamente entre os Centros e Diretórios Acadêmicos um posicionamento dos estudantes.
Antes de tudo, entendemos que o modus operandi tradicional da Reitoria da UFRN prejudica o debate democrático e qualitativo na comunidade universitária. É lamentável que uma temática tão complexa e que nos exige um debate qualificado tenha se expressado através de um projeto construído completamente de cima para baixo, sem consultar os estudantes e professores (a ADURN comunicou que foi pega de surpresa, tal qual o SINTEST e o DCE), e com o estabelecimento de prazos apressados os quais propositalmente atrapalham a discussão no interior da Universidade. Um projeto feito para nós, razão de ser da Instituição, precisa ser feito também por nossas mãos, sob pena de não representar as demandas dos estudantes, e assim se concretizou.
Em primeiro lugar, não há “direito de escolha” para cursar o semestre 2020.3, como tem sido bradado por diversos gestores da Universidade, pois este é meramente formal e não se materializa na realidade, ao passo que muitos estudantes não estão em condições de optar. Esses estudantes são aqueles que não tem internet e computador/tablet de qualidade, estrutura física e familiar que propicie um bom ambiente para estudos em casa, as mães/pais que estão em rotina atípica com seus filhos, alunos que conciliam estudos e trabalho, pessoas com deficiência a qual exige um acompanhamento pedagógico diferenciado, entre outros. Nessa perspectiva, é inadmissível que a Reitoria pouco se preocupe com esses setores mais vulneráveis à situação, pois a PROGRAD sequer chegou a mencioná-los na apresentação do projeto e o “auxílio inclusão digital” de R$ 100,00 proposto às pressas é insuficiente e ignora a maior parte das circunstâncias.
Além disso, o Período Letivo Suplementar Excepcional também se caracteriza como facultativo formal para os docentes, tendo em vista que muitos têm dificuldades em utilizar plataformas digitais de ensino, e a Reitoria não pensou em nenhum tipo de capacitação. Ainda, os prazos curtos impossibilitam o planejamento pedagógico e de aulas adequado, porque, de acordo com a proposta da Reitoria, os professores terão menos de 5 dias para construir tal planejamento, sujeito à aprovação no colegiado do curso, sendo notoriamente precário tal tempo de preparação.
Do mesmo modo, nós entendemos, junto aos estudantes do curso de Direito da UFRN, conforme compreensão da Assembleia-Geral Extraordinária virtual do dia 11/05, que vivemos um período atípico, sem precedente histórico recente e que nos impõe estudar e adotar novas formas de ensino. Entretanto, isso não pode ser feito de qualquer jeito, de cima para baixo e sem materializar o direito de escolha a todos os estudantes. É dever constitucional da Universidade e/ou Ministério da Educação garantir o acesso universal ao ensino. Ninguém pode ficar para trás!
Considerando tudo isso e certo de que o debate poderia se estender por muitas páginas, o Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti se soma às reivindicações construídas pelo DCE e pelo conjunto do movimento estudantil da UFRN que serão exigidas pelas representações estudantis no CONSEPE do dia 01/06, a saber:
- Ampliação de todos os prazos ora estipulados para o Semestre Suplementar 2020.3, garantindo tempo hábil de planejamento aos Centro Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas e seus respectivos docentes e equipes pedagógicas;
- Abertura de edital para auxílio digital emergencial no valor de R$ 150 para os estudantes que não têm acesso à internet banda larga fixa;
- Compra de computadores e/ou tablets para todos as/os estudantes que comprovem não os ter;
- Planejamento pedagógico para oferta de componentes curriculares integrado a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA/UFRN), garantindo que os/as estudantes com deficiência tenham acessibilidade garantida no retorno acadêmico;
- Formação continuada aos/às professores que escolherem ofertar um componente curricular na forma não-presencial, garantido que estes possam fazê-lo com condições pedagógicas asseguradas;
- Oferta de apoio psicológico profissional aos/às estudantes e aos/às professores/as na forma não-presencial. Criação de um Grupo de Trabalho multisetorial, com estudantes, docentes e técnicos educacionais, a fim de elaborar uma proposta coletivamente de retorno letivo;
- Construção de plano específico para os/as estudantes cujos cursos de graduação tenham 75% de integralização, garantindo as condições de conclusão sem prejuízo aos que não optarem ou não puderem fazê-lo;
- Efetivação dos vínculos das matrículas dos/as estudantes aprovados no ENEM para o Semestre 2020.2;
- Socialização pública dos dados coletados pelo formulário institucional sobre aulas remotas na UFRN;
- Que o próximo CONSEPE vote uma resolução em defesa da revogação da Emenda Constitucional n. 95/2016, que retirou 32,6 bilhões de reais do orçamento da educação em 2019 (Fonte: FINEDUCA);
- Que o próximo CONSEPE vote uma resolução contrária ao Future-se.
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